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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

TRT-RN ALERTA SOBRE GOLPE RELACIONADO A PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) recebeu denúncias sobre um golpe realizado por meio do envio de mensagens de Whatsapp ou telefonemas para credores de precatórios na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. No caso, as vítimas são médicos integrantes de uma ação coletiva do Sindicato dos Médicos do RN (nº 0258600-38.1991.5.21.0001), em tramitação da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN). Os golpistas se fazem passar por servidor do Tribunal, principalmente da 1ª Vara, ou advogado da categoria e condicionam a liberação do precatório à emissão de uma Certidão Negativa de Débitos. Para emiti-la, os golpistas exigem o pagamento de determinados valores, que seriam “taxas cartoriais”.

De acordo com a juíza Simone Jalil, titular da Vara, “estão se utilizando da ingenuidade das pessoas, de uma forma maldosa, para aplicar golpes”. Isso porque “o processo envolve 899 médicos e um valor vultoso".  Segundo a juíza, todo o contato da 1ª Vara do Trabalho de Natal é dentro do processo (PJe), com as publicações devidas no Diário da Justiça. “Não mandamos informativos particulares para ninguém e não estamos em processo de pagamento, estamos ainda na fase de expedição de precatórios, então ainda não existem valores a serem pagos aos beneficiários. Qualquer valor a ser liberado será com notificação dentro do processo”, esclareceu. 

O TRT-RN informa ainda que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco cobra taxas para obtenção de documentos como a Certidão Negativa de Débitos. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site do TRT-RN (http://bit.ly/3s8qUHl).  Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (84) 4006-3083 - ou e-mail: cprec@trt21.jus.brO próprio sindicato da categoria informou que já divulgou nota aos seus associados alertando sobre o golpe, informando também que os contatos devem ser encaminhados ao próprio sindicato, pelos meios oficiais ou presencialmente.

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