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terça-feira, 18 de abril de 2023

JUÍZA INDEFERE PEDIDO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS E EXTINGUE AÇÃO CONTRA AUMENTO DO ICMS NO RN

 

A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu pedido das entidades empresariais do estado e extinguiu uma ação civil pública aberta no dia 31 de março contra o aumento do ICMS - Imposto Sobre Mercadorias e Serviços - no Rio Grande do Norte. A sentença foi publicada na manhã desta terça-feira (18). Na defesa, o procurador que representou o Estado pediu o indeferimento da ação considerando que os autores da ação haviam utilizado indevidamente uma Ação Civil Pública para tratar o tema tributário e de inconstitucionalidade de lei.

Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção das entidades autoras é de realizar o controle de constitucionalidade de uma lei estadual, o que deveria ser feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. "Assim sendo, ausente o interesse processual no presente feito, em razão da inadequação da via manejada (...) impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito", complementou a decisão da juíza.

Ação
As entidades da classe produtiva do Rio Grande do Norte entraram com pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS na noite de 31 de março, véspera da lei entrar em vigor. Em seguida, deputados da oposição também pediram para serem incluídos como autores do processo. O argumento dos representantes empresariais era de que a legislação condicionou o aumento da alíquota do ICMS ao não recebimento de compensações. Segundo o texto da lei, o aumento só deveria ser aplicado caso não houvesse compensação paga pela União pelas perdas dos estados com a desoneração do imposto sobre os combustíveis e energia elétrica.

Os empresários afirmavam que houve um acordo firmado pelo governo federal com todos os estados, no dia 10 de março, para a reposição das perdas resultantes de mudanças estabelecidas no ano passado. Portanto, de acordo com eles, o aumento do imposto seria inválido.Na ação, as entidades ainda argumentaram que há impactos negativos na elevação da carga tributária, como o aumento dos custos dos produtos e redução no volume de vendas das empresas, com reflexos diretos na geração de empregos e renda.

Por sua vez, o governo do estado alegou que o acordo firmado pela União com os estados não seria suficiente para fazer valer o artigo que previa a suspensão do aumento "visto que não há, até o momento, qualquer garantia de implementação efetiva das compensações previstas".m"Não homologada, a proposta de acordo não produz quaisquer efeitos jurídicos, não tendo o condão de impedir a vigência da norma estadual que majorou a alíquota modal do ICMS", considerou o estado.

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