Decisão proferida pelo Juiz
Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte, autorizou a Vital - Associação de Promoção à Medicina a efetuar o
cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo
exclusivamente para fins medicinais. O magistrado determinou ainda que a Vital
se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). “Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não
é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora,
até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL,
para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus
associados”, escreveu o Juiz Federal.
Nos autos a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia. O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos - desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”. O Juiz Federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.
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