O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sexta-feira (2), o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O julgamento em plenário virtual foi concluído com unanimidade pela homologação. Votaram para validar o acordo os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator com ressalvas.
O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo estabelecida em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.] O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Em 2022, o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.
Entenda
Segundo o Ministério da
Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares
concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho
criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados
tenham com a União até 2025. O ICMS é a principal fonte de
receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a
alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de
telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.
A Lei 192 zerou a cobrança dos
tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse
sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em
2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais,
como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte
coletivo.
Detalhes sobre o número:
– estados que têm a receber
até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
– estados que têm a receber
entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
– acima de R$ 500 milhões a
receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
– estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.
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