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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

NATAL/RN: URBANA TERÁ QUE READAPTAR VARREDOR DE RUA COM PROBLEMAS CARDÍACOS

 

A 6ª  Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que a  Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) providencie a readaptação de varredor de rua, com  doença cardíaca e infartado, em uma função com atividades e local compatíveis com sua condição de saúde restritiva. O varredor sofre de insuficiência coronariana, já tendo sofrido infarto agudo do miocárdio em maio de 2021, além de ser portador de hérnia de disco lombar e artrose no joelho. Na função de varredor, ele realiza varrição e capinação, o que exige alto desgaste físico e exaustão, além de carregar lixo, utensílios e ferramentas pesadas. Em virtude deste trabalho, ele afirma sentir extremo cansaço físico, falta de ar, dormências, desconforto e dores no peito, correndo risco, em virtude da sua patologia cardíaca, vir a óbito a qualquer momento.

De acordo ainda com o trabalhador, a direção da Urbana, mesmo com laudos médicos, não se mostra sensível à situação e o mantém exercendo as mesmas atividades. A juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira determinou a readaptação das atividades do varredor de rua antes do julgamento final do processo (tutela de urgência).  A tutela de urgência, em resumo, é uma medida judicial destinada a garantir de forma imediata a efetividade do direito em situações de emergência.  “Ao verificar a existência de uma situação de risco a um direito subjetivo que se mostra aparentemente pertinente, tem o Juiz o dever de protegê-lo de atos que contra ele atentem ou ameacem atentar”, destacou a juíza em sua decisão.

Ela explicou, ainda, que a farta documentação não deixa dúvida que o varredor é portador de doença cardíaca e sofreu infarto agudo do miocárdio, tendo passado pelos procedimentos de recanalização arterial com balão, implante de stent e angioplastia Além da doença cardíaca, há um laudo médico que, em função da hérnia de disco lombar, informa que necessita mudar de função e evitar fazer esforços físicos.  Para a juíza, o perigo de dano “está evidenciado no prejuízo potencial máximo que pode ocorrer ao reclamante que é o risco de perder a vida, caso permaneça exercendo as mesmas atividades”.

O processo é o 0000634-65.2023.5.21.0006

Fonte: Comunicação TRT-RN

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