Demorou alguns anos, mas o governo do Estado enfim inseriu no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) os dados referentes aos recursos do FUNDEB dos anos 2020 e 2021.Contudo, o RN segue sem atualizar os dados de 2022 e dos primeiros quatro bimestres de 2023, como é obrigado e como outros Estados fazem com regularidade.
O último recibo de transmissão de dados no SIOPE pelo RN tinha sido efetuado no 5º bimestre de 2019, após 10 anos de envios com regularidade pelo Estado. A publicação, que é obrigatória para celebração de convênios e termos de cooperação com o MEC ou órgãos da administração indireta vinculados ao ministério, ocorreu após o SINSP denunciar ao Ministério público do RN a falta de transparência do governo acerca de dados orçamentários do FUNDEB.
A cobrança do SINSP também ocorreu à própria gestão da secretaria de Educação, com ofício enviado ao órgão e durante a audiência no dia 24 de agosto na SEEC. Na ocasião, o chefe de gabinete da SEEC informou ao SINSP que os dados seriam atualizados até o fim de agosto, o que não ocorreu. A inserção referente a 2020 ocorreu no dia 05 de setembro; e de 2021, no dia 20 de setembro. Os dados mais atuais seguem desatualizados no SIOPE.
“Queremos entender por que a gestão da SEEC esconde os dados do FUNDEB. Foi um primeiro passo, ainda incompleto, mas finalmente o governo atualiza informações tão necessárias para transparência dos recursos públicos. Ainda aguardamos a inserção dos dados de 2022 e dos quatro bimestres já passados deste ano. É urgente que órgãos de controle, como MPRN, MP de Contas e TCE, tomem ciência de como o dinheiro do FUNDEB é utilizado no Rio Grande do Norte”, cobrou a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
A importância da transparência
no SIOPE
O
SIOPE é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), para
publicidade de informações públicas referentes à educação, tendo como objetivo
fortalecer os mecanismos de controle social dos gastos na manutenção e
desenvolvimento do ensino público. Os entes federativos têm
responsabilidade pela inserção dos dados no programa de declaração com
fidedignidade aos demonstrativos declarados e veracidade das informações inseridas
na base dados.
Desde 1º de janeiro de 2009 o preenchimento completo e atualizado do SIOPE é condição para celebração de convênios e termos de cooperação com o MEC ou órgãos da administração indireta vinculados ao ministério, como determina a Portaria que cria o sistema. Como também é obrigação do Estado fornecer os dados do exercício encerrado para processamento do SIOPE, comprovado por meio de extrato, limitado à data de 30 de janeiro do exercício subsequente.
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