A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente. Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste. As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças
na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara
dos Deputados
*Setores com alíquota reduzida
• Novos segmentos
terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre
Valor Adicionado (IVA)
—
Comunicação institucional
—
Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
—
Setor de eventos
—
Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da
desnutrição)
• Profissionais
liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IV
— Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que
faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos
profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no
Simples Nacional
Alíquota zero
• Seguintes
setores passarão a não pagar IVA
—
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
sem fins lucrativos
—
Compra de automóveis por taxistas
— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por
entidades de assistência social sem fins lucrativos
— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e
reconversão urbanística
Regimes específicos
• Inclusão dos
seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento
diferenciado na cobrança e na coleta de tributos
—
Agências de viagem;
—
Concessão de rodovias;
—
Missões diplomáticas;
—
Serviços de saneamento;
—
Telecomunicações
— Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado
— Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da
alíquota reduzida para regime específico.
*Revisão periódica
• A cada cinco
anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
—
setor beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais
e ambientais;
— depende
da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Imposto seletivo
• Cobrança sobre
produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas
definidas por lei
• 60% da receita
vai para estados e municípios;
• Princípio da
anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto
regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir
condutas prejudiciais;
• Produtos:
— possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
—
alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como
minério e petróleo;
—
cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração
pública;
• Exclusão da
incidência sobre:
—
telecomunicações;
—
energia;
— produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
*Cesta básica
• Restrição do
número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a
pedido do Ministério da Fazenda:
—
cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à
fome;
—
cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota
padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de
dinheiro);
—
cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei
complementar.
Cashback para
energia e gás de cozinha
• Devolução
obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para
famílias de baixa renda;
• Ressarcimento
ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a
serem regulamentados por lei complementar.
Trava
• Teto para
manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente,
esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos,
seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre
consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será
calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto
(PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite
seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria
calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes
federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional
• Fundo que
ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da
verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para
o aumento:
• Fundo começaria
com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de
2034;
• Em 2034,
aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos
recursos:
—
70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
—
30% para estados mais populosos.
Fundo de Desenvolvimento
Sustentável
• Destinado a
estados do Norte com áreas de livre-comércio
• Inicialmente
restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá
• Mudou de nome
para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
Setor automotivo
• Prorrogação até
31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras
instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste
• Benefício vale
apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024
• Incentivo não
poderá ser ampliado
• Versão inicial
do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros
elétricos
• Emendas dos
senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam
incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos
movidos a biodiesel e a gasolina
• Inclusão do
biodiesel beneficia produtores rurais
• Benefício a ser
regulamentado por lei complementar
• Ampliação gerou
ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de
montadoras tradicionais
Bancos
• Manutenção da
carga tributária das operações financeiras em geral;
• Manutenção da
carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos
garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de
Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS)
Zona Franca de Manaus
•
Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos
concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou
o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Limites a Unidades da
Federação
• Mantido artigo
incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a
criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar
infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições
—
Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de
2023
—
Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará
poderão manter contribuição;
—
Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra
fiscal.
Fundo de Compensação de
Benefícios Fiscais
• Seguro-receita
para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de
incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
• Mudança atende
a pedido dos estados;
• Critérios de
repartição:
—
estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de
arrecadação;
—
receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes
a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de
todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
• Encarregado de
gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de
Comitê Gestor;
• Órgão passará a
ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos,
sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do
Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
• Congresso
poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre
com os ministros
• Representação
do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e
das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.
• Emenda sobre
representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de
carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor
Incentivo a estados e
municípios
• Estados e
municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos
demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de
competência dos estados e dos municípios
• Medida cria
estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação
• Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028
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