O Conselho Superior da Justiça
do Trabalho aprovou, na última sessão do órgão em 2023, a alteração na Resolução
CSJT 314/2021, que dispõe sobre a Gestão dos Precatórios e das
Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma foi
atualizada em diversos aspectos, em decorrência de atualizações promovidas nos
últimos anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os
precatórios em todos os ramos do Poder Judiciário.
Entre
os diversos ajustes, a norma atualiza questões relativas às disposições
preliminares; das espécies de requisição; dos honorários; da forma de cálculo
da correção monetária e dos juros; do aporte de recursos no regime comum; do
pagamento em parcelas ou por acordo direto e convênios.
Novos
critérios e regulamentação
Segundo
o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Rafael Gustavo
Palumbo, as mudanças normativas feitas pelo CNJ, seja por decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria de precatórios, que é
constitucional, ou mesmo por força das Emendas Constitucionais 113 e 114, ambas
de 2021, se refletem na Justiça do Trabalho e, portanto, a norma do CSJT
precisou se ajustada.
“Três
das principais mudanças dizem respeito a inclusão dos critérios de atualização
dos precatórios trabalhistas; a regulamentação específica quanto a utilização
dos créditos em precatórios, notadamente pela Certidão do Valor Líquido
Disponível para Utilização do Crédito em Precatório (CVLD); e o estabelecimento
de procedimento de guarda dos registros do processamento, por ente ou entidade
devedora, desde a requisição dos precatórios até o seu pagamento ao
beneficiário, conferindo maior transparência a todo o processo”, explicou.
Uniformização
e agilidade
Para o magistrado, a atualização da resolução tem como maior benefício a
uniformização de procedimentos à luz das novas normas vigentes. “Para além de
imprimir maior agilidade no processamento dos Precatórios e RPVs, a
uniformização também se traduz em segurança aos tribunais, que estarão
amparados ao seguir as diretivas e ainda permite a todos os órgãos de controle
um procedimento de verificação igualmente único”, disse. “Em matéria de
precatórios, a uniformização é imprescindível e é possível dada a sua natureza
administrativa”, completou.
Fonte: Com informações e foto do CSJT
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