Quem recebeu ano passado rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 está isento de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (DIRPF). Mas, para quem recebeu acima desse valor, é bom ficar atento, o Ministério da Fazenda divulgou o período de entrega obrigatória: 15 de março até 31 de maio de 2024.
O presidente Lula sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda para que ele seja mais progressivo. A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. E o Conselho Federal de Contabilidade alerta para algumas novidades desse ano, por exemplo, a inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.
*Abaixo, veja valores e
alíquotas:
*Quem recebeu até: R$ 2.112,00 isento
*Quem recebeu até R$ 2.828,65 -
alíquota de 7,5%, com limite de deduções de R$ 158,40.
*Quem recebeu entre R$ 2.828,66
e R$ 3.751,05 - alíquota de 15%, podendo deduzir até R$ 370,40.
*Entre R$ 3.751,06 e R$
4.664,68 - 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
*Renda superior a R$ 4.664,68 -
alíquota de 27,5%, com deduções limitadas a R$ 884,96.
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