O Governo do Rio Grande do
Norte reuniu as representações classistas dos servidores civis, nesta
segunda-feira (22), para apresentar a posição do Executivo Estadual frente ao
Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão
da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no
Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em dezembro de 2023,
em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de
municípios do RN. A jurisprudência em questão abrange os servidores não
estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público
cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que
adentraram após a promulgação sem concurso público. Em resumo, o Acórdão dispõe
que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de
Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até
25 de abril de 2024.
Se aplicado, o Acórdão poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até essa data, segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, afirmou o secretário Pedro Lopes. O titular da Sead listou a quantidade de servidores que estão enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. A primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente.
Além disso, mesmo que pudesse
realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão
733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a
despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais. “Essa despesa não é
possível incorporar na programação financeira do Estado, especialmente porque a
Assembleia Legislativa reduziu em cerca de R$ 700 milhões as receitas do
Governo, quando não aprovou a manutenção da alíquota modal do ICMS em 20%”,
complementou Lopes. Uma nota elucidativa sobre as consequências da adoção
do Acordão 733/2023-TC na administração pública estadual também foi publicada
no site da Sead para visualização. Confira
aqui.
Governo vai recorrer
Representando o Governo do RN
na reunião junto aos sindicatos, o secretário da Administração, Pedro Lopes, o
procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do
Ipern, Nereu Linhares, pediram calma e paciência aos servidores, deixando claro
qual é a posição do Executivo Estadual com relação ao Acórdão 733/2023-TC. Os gestores anunciaram que,
por não compreender haver perfeita harmonia com a decisão proferida pelo STF na
ADPF 573, o Governo orientou a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) a tomar as
medidas necessárias no âmbito do TCE-RN para buscar adequar o entendimento da
Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao
funcionamento de órgãos públicos estaduais. Também foi informado que, no
prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para
dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando
celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias.
De acordo com o procurador-geral adjunto, o Estado está defendendo o interesse de manter o serviço público à população. “A prestação do serviço público vai ficar prejudicada caso ocorram todas essas aposentadorias até 25 de abril. A mensagem da PGE é que os servidores procurem ter paz e calma. Na dúvida, consulte seu sindicato, o jurídico. Se o sindicato e a entidade entender, vai o judiciário questionar essas medidas”, disse Dr. Santana. O secretário da Administração destacou também a realização da reunião, ontem (22), com o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, além do Ministério Público de Contas, para apresentar as consequências da adoção do Acórdão 733/2023-TC na administração pública estadual. “Se o Tribunal de Contas não compreender que há essa inadequação de interpretação, vai haver um grande prejuízo para o funcionamento do Governo do Rio Grande do Norte. Por questão de razoabilidade, esse prazo estipulado de 25 de abril não deve prosperar”, ponderou.
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