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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

JURÍDICO/RN: DECISÕES JUDICIAIS SOBRE APOSENTADORIAS NÃO ATINGEM QUEM INGRESSOU ATÉ 05/10/83 OU SE APOSENTOU

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre aposentadorias não atingem quem é professor ou funcionário e ingressou no Estado até 05 de outubro de 1983, tampouco o trabalhador que já está aposentado. É o que garantem os advogados do SINTE/RN.

De acordo com Heitor Cavalcanti, que atua como assessor jurídico do Sindicato, os entendimentos desses tribunais atingem quem ainda está na ativa e entrou no funcionalismo do RN sem passar por concurso público entre 05/10/1983 e 05/10/1988, dia da promulgação da atual Constituição Federal. Segundo o Instituto de Previdência do Estado do RN (IPERN), cerca de 4 mil pessoas estão nessa situação. Esse grupo, segundo o determinado por um Acórdão do TCE, tem até 25 de abril de 2024 para se aposentar. Em outras palavras, quem está nessa situação deve estar com sua aposentadoria publicada até o 25º dia de abril deste ano. Após essa data, conforme decidiu o Tribunal, o servidor não concursado que se aposentar, será enquadrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS, ficando de fora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O QUE FAZER?
A assessoria jurídica do SINTE/RN recomenda que os servidores que ingressaram entre 05/10/1983 e 05/10/1988, e não passaram por concurso público, e têm idade e tempo para aposentadoria, devem reunir os documentos e levar para o IPERN.

DECISÃO
Recentemente, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os servidores que não ingressaram no funcionalismo por meio de concurso público e não têm estabilidade excepcional – não trabalharam por pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 – não podem integrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, devem ser enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS. Essa decisão repercute nacionalmente.

Por aqui, o Tribunal de Constas do Estado, no Acórdão 733/2023, determinou 25 de abril como prazo para esse grupo se aposentar. Após isso, será enquadrado no RGPS.

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