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domingo, 21 de janeiro de 2024

STJ JULGARÁ EM REPETITIVO SE DEVEDOR PODE TER SALÁRIO PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, que tratam sobre a possibilidade penhorar parte do salário de devedor por dívida não alimentar. Os recursos, de relatoria do ministro Raul Araújo, serão julgados no Tema 1.230.

O tribunal vai analisar a tese que definirá o “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”.

O ministro Raul Araújo destacou haver previsão legal para afastar a impenhorabilidade, prevista no inciso IV do artigo 833, no caso de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos.

 

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