A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob o rito dos
repetitivos os Recursos Especiais 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382, que tratam
sobre a possibilidade penhorar parte do salário de devedor por dívida não
alimentar. Os recursos, de relatoria do ministro Raul Araújo, serão
julgados no Tema 1.230.
O tribunal vai analisar a tese
que definirá o “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em
relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no
inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não
alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50)
salários mínimos”.
O ministro Raul Araújo
destacou haver previsão legal para afastar a impenhorabilidade, prevista no
inciso IV do artigo 833, no caso de dívidas alimentares ou, nos casos de outros
tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50
salários mínimos.
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