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terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

CONFIRA A ESTIMATIVA DO REPASSE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO EM 2024 PARA O SEU MUNICÍPIO

De R$ 19,02 bilhões previstos para o repasse do salário-educação em 2024, a previsão é que R$ 11,9 bilhões sejam destinados aos Municípios. A estimativa anual, com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais, foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Portaria 109/2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os gestores sobre mudanças na distribuição do recurso. Até 2023, a divisão ocorria proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado. Mas, a partir de 2024, os critérios para o cálculo consideram a proporção entre o total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública e o total do número de alunos da educação básica pública, conforme os dados apurados no Censo Escolar de 2023, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional estimada para 2024.

Determinada em 2022 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro deste exercício de 2024. A CNM reforça aos gestores a importância de acompanhar as estimativas de receitas e avaliar os possíveis impactos, especialmente em razão das perdas decorrentes dos novos critérios de distribuição dos recursos.

Como usar
A utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os valores também podem ser utilizados no financiamento do programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição de uniformes escolares, conforme orienta a Nota Técnica da CNM 11/2017.

A CNM ressalta ainda que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.

*Confira as estimativas do salário-educação 2024 por Município/Estado:
Acre (AC)
Alagoas (AL)
Amapá (AP)
Amazonas (AM)
Bahia (BA)
Ceará (CE)
Espírito Santo (ES)
Goiás (GO)
Maranhão (MA)
Mato Grosso (MT)
Mato Grosso do Sul (MS)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraíba (PB)
Paraná (PR)
Pernambuco (PE)
Piauí (PI)
Rio de Janeiro (RJ)
Rio Grande do Norte (RN)
Rio Grande do Sul (RS)
Rondônia (RO)
Roraima (RR)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP)
Sergipe (SE)
Tocantins (TO)

Da Agência CNM de Notícias

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