A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
A Justiça do Trabalho se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A ferramenta está em fase de implementação em todo o Poder Judiciário e, de acordo com o painel de monitoramento do sistema mantido pelo CNJ, até agora, 38 tribunais já concluíram a instalação da ferramenta. Deste total, 63% são tribunais da Justiça do Trabalho, que concluiu a adesão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) neste mês.
Empresas devem aderir
As grandes e médias empresas do
país terão o prazo de 90 dias, a partir de 1º de março, para se registrarem de
forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro
será realizado de forma automática, a partir de dados provenientes da
Receita Federal, porém, as empresas estão sujeitas a penalidades e riscos de
perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico
foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, de 2015. Em 2022,
a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e
estabeleceu que as comunicações processuais fossem executadas unicamente pelo
Domicílio. O cadastro na solução se tornou obrigatório para União, Estados,
Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas
públicas e privadas.
Fonte: CSJT
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