Garantir prioridade de
atendimento às pessoas transplantadas nos estabelecimentos públicos e privados
de Saúde do Rio Grande do Norte. É o que dispõe a Lei 11.071, de 8 abril de
2024, proposta pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB). “O transplante é um procedimento cirúrgico complexo, que requer cuidados
específicos e contínuos, visando à recuperação e manutenção da saúde do
paciente. Por essa razão, é fundamental que tais pessoas tenham um atendimento
diferenciado, por meio da prioridade nos serviços de Saúde, a fim de receberem
o tratamento célere, adequado e oportuno de que necessitam”, justificou o
parlamentar.
Gustavo Carvalho destacou também que a prioridade de atendimento aos
transplantados é essencial, em virtude da condição de saúde desses pacientes,
que muitas vezes apresentam fragilidades físicas e/ou emocionais decorrentes da
doença de base e do próprio procedimento cirúrgico. Pelo texto da legislação, os estabelecimentos públicos e privados de Saúde
deverão garantir prioridade de atendimento às pessoas transplantadas, quando
houver necessidade de assistência médica relacionada ao transplante, a exemplo
de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, internações e
demais serviços relacionados.
Para fins de cumprimento da lei, considera-se “pessoa transplantada” aquela que tenha se submetido a um procedimento cirúrgico para transplante de órgãos ou tecidos, de acordo com a Lei 9.434, de 04/02/1997. “Eu entendo que essa nova legislação será primordial para garantir tanto o direito à Saúde quanto à própria vida de todas as pessoas transplantadas no Rio Grande do Norte, já que assegura acesso prioritário a esses pacientes com relação aos serviços médicos”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário