Autoridades e agentes públicos
do Rio Grande do Norte incluídos na Resolução nº 02/2021-TCE têm até o dia 30
de junho de 2024 para enviar a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de
Contas do Estado, dentro do processo de fiscalização para fins de controle
da variação patrimonial e sinais de enriquecimento ilícito. A entrega deve ser realizada
por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri), cujo
acesso pode ser efetuado através deste link:
https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
O arquivo da declaração da Receita Federal pode ser usado para importar os
dados para o Sispatri. A apresentação da declaração é
obrigatória para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos,
deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas
três esferas de poder (veja abaixo do texto a lista de todas as autoridades
e servidores obrigados a entregar a declaração).
A Resolução 02/2021-TCE dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos a que aludem as Leis Federais nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993 e a Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012. O TCE recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado em 2016. A fiscalização é disciplinada, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 02/2021, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464. Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado do TCE, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.
*Veja quais são as autoridades
e servidores públicos obrigados a apresentar a declaração de bens em 2024:
1. Governador do Estado;
2. Vice-Governador do Estado;
3. Secretários do Estado;
4. Membros e todos quantos
exerçam cargos, empregos ou funções de confiança na Assembleia Legislativa;
5. Membros e todos quantos
exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Poder Judiciário Estadual;
6. Membros e todos quantos
exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Ministério Público
Estadual;
7. Conselheiros e Auditores do
Tribunal de Contas do Estado, membros do Ministério Público de Contas e todos
quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Tribunal de Contas
do Estado;
8. Prefeito Municipal;
9. Vice-Prefeito Municipal;
10. Membros das Câmaras
Municipais de Vereadores;
11. Secretários Municipais;
12. Diretores de empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações do Estado e dos
Municípios;
13. Defensores Públicos do
Estado; e
14. Servidores cedidos apenas
ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça e
Assembleia Legislativa.
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