Relacionados à temas como
contratações de bens e serviços, prorrogação de contratos de serviços
terceirizados e Documento de Formalização de Demanda (DFD), foram aprovados
sete Enunciados Administrativos na sessão do Pleno do TJRN, de 29 de maio, com
publicação no DJe edição da mesma data. Entre os assuntos, também encontram-se
contratação por inexigibilidade, servidor público cedido e licença para
atividade política.
*Confira a íntegra dos
enunciados aprovados
Enunciados Administrativos
aprovados pelo TJRN em 29 de maio de 2024
O Enunciado Nº 20, por
exemplo, preconiza que as contratações de bens e serviços decorrentes do inciso
II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com
microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, exceto mediante justificativa
circunstanciada.
O de número 22 ressalta que o Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá compor a instrução do processo, tanto em licitações quanto em contratações diretas para aquisição de bens, prestação de serviços e realização de obras. “Os servidores cedidos de outros órgãos públicos que não sejam integrantes da esfera pública estadual, não podem ser beneficiados com conversão de licença-prêmio em pecúnia no âmbito do Tribunal de Justiça, exceto a situação elencada no Enunciado 01 deste Tribunal” é o que traz o Enunciado Nº 25.
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