A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tornou público edital que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios. Este já é o terceiro edital publicado com o objetivo de dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.
Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN – pessoa física ou jurídica (empresas, institutos) – poderão manifestar interesse a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 de 26 de julho de 2024. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN D
Dinâmica na fila
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela
Divisão de Precatórios, o Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de
o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o
pagamento de seu precatório. Como a relação de credores de alguns entes
devedores é extensa, como no caso do Estado do RN, o tempo de pagamento é
demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores,
então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao
Acordo Direto com o Estado.“Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de
credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais
remotas [precatórios mais novos] têm conseguido receber seu crédito, ao passo que
os credores preferenciais [precatórios com prioridade reconhecida] preferem
aguardar a sua oportunidade para liquidação.
Nesse sentido, a fila de espera é
reduzida tanto de cima para baixo como de baixo para cima”, destacou o
magistrado. Com previsão na Constituição Federal para o chamado
regime especial de precatórios, o Acordo Direto pode ser útil e adequado aos
interesses dos credores e dos entes devedores, ressalta o juiz Diego Cabral.
“Para os credores, o Acordo Direto possibilita adiantar o pagamento de um
precatório, cuja quitação somente se daria anos a frente. Para os entes
devedores, o Acordo Direto serve de instrumento que facilita o cumprimento de
sua obrigação com os descontos que incidem sobre os precatórios negociados,
permitindo que mais precatórios sejam pagos com os aportes que devem ser
executados por eles”.
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