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terça-feira, 9 de julho de 2024

ACORDO DIRETO: TJRN PUBLICA 3º EDITAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DO RN, NO VALOR DE R$ 80 MILHÕES

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tornou público edital que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios. Este já é o terceiro edital publicado com o objetivo de dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário. 

Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN – pessoa física ou jurídica (empresas, institutos) – poderão manifestar interesse a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 de 26 de julho de 2024. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadvA manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN D

Dinâmica na fila
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, o Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o pagamento de seu precatório. Como a relação de credores de alguns entes devedores é extensa, como no caso do Estado do RN, o tempo de pagamento é demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores, então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao Acordo Direto com o Estado.“Com o Acordo Direto de precatórios, a relação de credores tem sido modificada de forma dinâmica, pois credores em posições mais remotas [precatórios mais novos] têm conseguido receber seu crédito, ao passo que os credores preferenciais [precatórios com prioridade reconhecida] preferem aguardar a sua oportunidade para liquidação. 

Nesse sentido, a fila de espera é reduzida tanto de cima para baixo como de baixo para cima”, destacou o magistrado. Com previsão na Constituição Federal para o chamado regime especial de precatórios, o Acordo Direto pode ser útil e adequado aos interesses dos credores e dos entes devedores, ressalta o juiz Diego Cabral. “Para os credores, o Acordo Direto possibilita adiantar o pagamento de um precatório, cuja quitação somente se daria anos a frente. Para os entes devedores, o Acordo Direto serve de instrumento que facilita o cumprimento de sua obrigação com os descontos que incidem sobre os precatórios negociados, permitindo que mais precatórios sejam pagos com os aportes que devem ser executados por eles”.

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