Os dados da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) apontam que o 1º decêndio de julho de 2024 do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), comparado com mesmo decêndio do ano
anterior, apresentou uma queda de 6,48%. Os valores serão creditados nesta quarta-feira, 10 de julho, nas contas das prefeituras. O repasse será no valor
de R$ 3.483.156.809,67, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$
4.353.946.012,09.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o pagamento da restituição do Imposto de Renda no final do mês de junho, influenciou a arrecadação e impactou diretamente o FPM do primeiro decêndio de julho. A área de Estudos Técnicos da entidade lembra também que este pagamento sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 do mês anterior. O 1º decêndio, geralmente, é o maior do mês, representando quase a metade do valor esperado para o mês. Considerando o ano de 2024, incluindo o repasse extra do FPM do 1% de julho, o volume dos repasses do FPM cresceu, em termos nominais, 13,11% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 8,66%. O repasse de 1% de julho do FPM é uma conquista da CNM.
Importante
A CNM disponibiliza ao final desta matéria os repasses municipais do FPM
dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a ser
recebido no dia 10. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o
conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que
perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.
A publicação atual inclui
ainda um anexo com a listagem dos 740 Municípios que perderam quotas e estão
sujeitos ao redutor, para auxiliar a consulta nas tabelas estaduais. Se o
Município não consta no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0
na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo
I, deve-se considerar, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a
sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente
original.
FONTE: Agência CNM de
Notícias
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