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sexta-feira, 12 de julho de 2024

PENAS PECUNIÁRIAS: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAICÓ DIVULGA PROJETOS SOCIAIS BENEFICIADOS

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular do Juizado EspecialCível e Criminal da Comarca de Caicó, publicou a lista das entidades que serão beneficiadas com recursos provindos das Penas Pecuniárias de Transação Penal. A decisão beneficia 22 projetos nas áreas de Saúde, Cultura, Segurança e Educação. Ao todo, foram inscritos 30 projetos, desses oito não atenderam os requisitos previstos no Edital nº 001/2024.

Para favorecer a mais de uma entidade com distribuição de forma mais equânime possível, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto, os recursos foram divididos e agrupados da seguinte forma: SAÚDE: R$ 100.000,00; SEGURANÇA: R$ 650.000,00; CULTURA: R$ 150.000,00 e EDUCAÇÃO: R$ 400.000,00.

*Confira, abaixo, as instituições beneficiadas Penas Pecuniárias Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.pdf
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Os recursos serão liberados por meio de ordem bancária oriunda da Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de depósito do valor a ser creditado em conta vinculada ao CNPJ da instituição ou ao CPF do seu dirigente ou do gerente do projeto. As instituições contempladas deverão prestar contas no prazo de 15 dias úteis, a partir do término do prazo do projeto, conforme previsão constante no edital.

As entidades beneficiadas deverão atentar para todo o procedimento de prestação de contas, no que diz respeito à planilha detalhada dos valores gastos, notas fiscais regulares e ao relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto, sob pena de terem as contas rejeitadas e serem penalizadas, nos termos da Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento n.º 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) e Portaria Conjunta n.º 46/2023-TJ de 01 de setembro de 2023 e, ainda, seu representante ou responsável poder responder judicialmente em casos de fraudes, desvio de dinheiro ou qualquer ato que configure infração penal.

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