A Justiça do Rio Grande
do Norte suspendeu o pagamento das parcelas retroativas do reajuste do piso dos
professores de 2023, conforme confirmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do estado (Sinte-RN), e, com a decisão, foram congeladas as 17
parcelas restantes de um total de 19. Segundo a Justiça, a decisão foi motivada
pela preocupação com os impactos financeiros no orçamento do Estado,
considerando que os reajustes anteriores, como o de 33,24% aprovado em 2022, já
haviam gerado um impacto significativo.
A suspensão atende a um pedido
do Ministério Público, que argumenta que o Estado não tem condições financeiras
para sustentar novos reajustes automáticos, especialmente com a previsão de um
novo aumento de 14,95% dividido em três etapas, conforme a Lei Complementar
Estadual nº 737/2023. A suspensão dos pagamentos ocorre em um contexto de
repetidas greves na área educacional, onde os professores do Rio Grande do
Norte paralisaram suas atividades para pressionar a implementação dos reajustes
do piso nacional do magistério.
A secretária de Estado da
Educação, do Esporte e do Lazer, Socorro Batista, diz que recebeu a decisão com
tranquilidade e que o Estado está cumprindo uma lei chancelada pela Assembleia
Legislativa. “Foi uma lei estadual que está sendo questionada. A argumentação
do Governo, via PGE, é que não há e não houve nada de ilegal, tudo que foi
encaminhado em relação ao piso dos professores foi aprovado na AL, com total
conhecimento do impacto financeiro disso. Há um questionamento que nós vamos
responder da forma que for necessária”, pontuou a chefe da pasta.
Socorro diz ainda que o
Governo estuda a melhor forma de responder à decisão judicial. “Nós não
definimos ainda, mas, com certeza, tanto o Sinte, como representante legal da
categoria, quanto o Governo do Estado, porque temos a devida consciência e
responsabilidade de que estamos tão somente cumprindo uma lei. Foi um acordo,
que passou pela Assembleia Legislativa, com todos os impactos conhecidos, então
estamos tranquilos quanto a isso porque há uma lei”, complementa a secretária.
O coordenador-geral do Sinte,
Bruno Vital, acrescenta que a decisão afeta o pagamento das parcelas futuras,
mas não interfere no que já foi pago. “O que o MP pediu foi que o que ainda não
foi implementado continue assim. O que já está no contracheque, nos vencimentos
das pessoas, isso se mantém. O Tribunal de Justiça deferiu a liminar de que
aquilo que foi incorporado no salário dos servidores permanece. Ninguém
devolve. O que fica atingido são essas 17 parcelas do retroativo”, detalha.
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