De acordo com o edital, em caso de interesse, os credores devem apresentar petição diretamente nos precatórios requisitórios autuados e migrados para o Processo Judicial Eletrônico 2º grau – classe processual “Precatório”, entre 5 de setembro e 17 de outubro. O prazo do edital é de 30 dias úteis, contados da publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e de sua divulgação no site do TRT-RN e da Procuradoria-Geral do Estado do RN.
Manifestação
Segundo o documento, a
manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de
receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento,
pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos existentes
na conta especial para acordos. “Sendo o deságio para o acordo no percentual de
40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor atualizado do crédito de cada
credor”, diz o documento.
Ainda, de acordo com a
publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição
original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da
prioridade eventualmente deferida.
Acordo direto
No mês de abril de 2024, o
TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria estadual para regulamentar
o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Após o Edital de convocação nº 001, foram beneficiados 142 reclamantes e 147
advogados com uma liberação de 14,9 milhões em precatórios e requisitórios.
*Confira o edital nº 002 completo (clique aqui).
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