O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) negou os boatos que circulam nas
redes sociais sobre o uso do comprovante de votação como prova de vida. A falsa
alegação, atribuída a um suposto comunicado do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), afirmava que aposentados poderiam usar o comprovante das
eleições para comprovar sua vida junto ao INSS, o que não procede. Segundo a
mensagem, “o voto serviria como prova de vida junto ao INSS, fato que não
está sendo divulgado pela imprensa”. Além disso, o texto enganoso citava
a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que regulamenta o cruzamento de
dados para essa comprovação, mas a informação é incorreta.
Alessandro
Stefanutto,
presidente do INSS, reiterou que o órgão realiza a prova de vida de forma
automática, utilizando dados de diversas bases do governo, sem necessidade de o
segurado apresentar qualquer documento presencialmente. “Cabe ao INSS
comprovar que o beneficiário está vivo, recebendo informações de outros órgãos
públicos, preferencialmente por meios biométricos”, afirmou Stefanutto.
Ele ressaltou ainda que o INSS não realiza visitas domiciliares para
comprovação de vida, alertando a população sobre golpes.
INSS
esclarece fake news sobre votação e prova de vida
Uma Portaria publicada em março deste ano
instituiu que os segurados do INSS não terão seus benefícios bloqueados por
falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Além
disso, o período de contagem de dez meses para a comprovação passa a começar a
partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida. Antes, a
conta dos meses para fazer uma confirmação era feita a partir da data de
aniversário do segurado. O
beneficiário poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a
central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de
vida feita pelo INSS.
Procedimento
de prova de vida automatizada
Desde 2023, o INSS é o responsável pela
realização do procedimento, que agora é feito de maneira automática, através do
cruzamento de dados disponíveis nas bases do governo federal. A prova de vida
pode ocorrer, por exemplo, quando o beneficiário realiza saques em
caixas eletrônicos com biometria ou empréstimos consignados,
além de outras interações com serviços públicos que envolvem reconhecimento
biométrico.
De acordo com a Portaria PRES/INSS 1.408, a prova de vida se dá com a utilização de bases de dados governamentais e, apesar da previsão de integração com diversas instituições, como órgãos de trânsito, segurança pública e saúde, o processo ainda está sendo implementado em etapas. Um dos exemplos citados foi o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que comunica o INSS automaticamente em casos de óbito, permitindo a atualização dos cadastros dos beneficiários falecidos. É importante frisar que a votação nas eleições ainda não é um meio válido para realizar a prova de vida. A disseminação desse boato gerou confusão entre os beneficiários, que temiam a suspensão de seus benefícios por não realizarem a comprovação de vida com o comprovante de votação, o que foi desmentido pelas autoridades.
Segurança
e golpes
Outro alerta feito pelo INSS é sobre a atuação
de criminosos que se passam por funcionários do instituto, visitando
residências de aposentados e solicitando dados pessoais e fotos, sob o pretexto
de realizar a prova de vida. O órgão orienta que não há visitas de
funcionários do INSS para essa finalidade e que qualquer tentativa
desse tipo deve ser denunciada às autoridades competentes. Denúncias
de golpes podem
ser feitas pelo site Fala BR ou pelo telefone 135, que é a
central de atendimento do INSS. A recomendação é que os beneficiários jamais
forneçam informações pessoais ou documentos a desconhecidos.
Como
realizar a prova de vida voluntária
Embora
o procedimento de comprovação de vida seja automático para a maioria dos casos,
o INSS permite que os beneficiários optem por realizar o processo de forma
voluntária, caso desejem. Isso pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu
INSS ou nas agências bancárias onde o beneficiário recebe seu
pagamento, preferencialmente usando biometria. No
entanto, essa ação é facultativa, uma vez que o sistema automatizado já realiza
a verificação de forma integrada com os dados governamentais.
FONTE:
PORTAL N10
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