A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou judicialmente a entrada e a permanência de crianças acompanhadas e de adolescentes desacompanhados na “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, que será realizado de 17 a 27 de outubro de 2024, na Praça Eduardo Rangel e seu Entorno, no Centro da cidade e, para isso, a juíza Natália Modesto Paiva estabeleceu algumas regras. Ficou estipulado que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos – somente acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco. Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos – acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.
Por fim, os maiores de 16 anos, estão autorizados, independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores. Entretanto, o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes. Da mesma forma, a magistrada advertiu no alvará de autorização que, caso sejam encontradas crianças e adolescentes indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis, podendo ser aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos respectivos autos de advertência ou infração, conforme previsão legal contida na Lei 8.069/90. A expedição do alvará judicial atende a pedido formulado pela Mitra Diocesana de Caicó/Paróquia de Sant’ana, objetivando autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, ocasião em que informou que o evento terá natureza socio-religiosa, contando com shows musicais e comercialização de bebidas alcoólicas aos maiores de 18 anos.
Foi ressaltado no pedido que no evento não haverá disponibilização de bebidas alcoólicas na modalidade "open bar" e que, para impedir o acesso à bebida alcoólica por criança e adolescente, serão realizadas algumas ações, como disponibilização de um (uma) segurança na entrada para orientação educativa, com revista e não será permitida a entrada de garrafas de vidro ou similares. Garantiu ainda que serão afixados em todos os locais onde serão comercializadas bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cartazes contendo informações acerca da proibição de venda e entrega de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos, além da exigência de documentação com foto no momento da compra da bebida.
(Processo nº
0805671-25.2024.8.20.5101)
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