A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) ressalta que, para esse repasse, a base de cálculo é dos dias
11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do
valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2024, comparado com mesmo
decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 13,67%. Na comparação com o
mesmo decêndio de 2022, o crescimento do FPM foi de 59,64%, evidenciando uma
recuperação em relação ao ano de 2022. O mês de setembro fechou com crescimento
de 18,84% em relação a setembro de 2023 e 14,64% em relação a setembro de 2022.
Mesmo com o crescimento do FPM
no início de 2024, a CNM orienta aos gestores municipais que mantenham a
cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha
pleno controle das finanças da prefeitura. A Confederação seguirá acompanhando
de perto a evolução do FPM a fim de garantir a autonomia dos Municípios
brasileiros.
Importante
A CNM disponibiliza ao final da Nota divulgada nesta segunda-feira, 30 de
setembro, os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma
aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o
gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da
quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC)
198/2023.
A publicação atual inclui
ainda um anexo com a listagem dos 739 Municípios que perderam quotas e estão
sujeitos ao redutor, para auxiliar a consulta nas tabelas estaduais. Se o
Município não consta no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0
na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo
I, deve-se considerar, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a
sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente
original.
Nenhum comentário:
Postar um comentário