A Justiça do Rio Grande do
Norte suspendeu, nesta quarta-feira, a lei e o decreto estadual que garantiam a
reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em
empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão foi tomada
pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em seguimento ao voto do relator,
desembargador Cláudio Santos , e é válida até o julgamento final de duas ações
diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
A lei estadual, sancionada pelo governo do estado em novembro do ano passado , passou a valer de imediato, estabelecendo cotas para promover a inclusão de pessoas trans e travestis no mercado de trabalho. Contudo, as federações de empresas alegaram que a aplicação da lei poderia resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que poderiam readaptar os seus quadros de funcionários, o que poderia levar a demissões e instabilidade económica. A suspensão da lei gera discussões sobre a importância da inclusão social e os desafios enfrentados por grupos historicamente marginalizados, além de levantar questões sobre o equilíbrio entre os direitos trabalhistas e a sustentabilidade das pequenas empresas no estado.
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