Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem esses valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, bem como para outras modalidades de transação. “Significa que o contribuinte vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de tributo e também não aumenta a responsabilidade do contribuinte em declarar essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições financeiras”, diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados. “A Receita agora só vai ter mais informações para rastrear eventuais evasões fiscais. Se uma pessoa fizer operações volumosas desse tipo e não tiver uma renda declarada que sustente esse volume, ela poderá ser objeto de fiscalização.”
A nova norma, além disso, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo digital. A medida faz parte do escopo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas. A Receita Federal esclarece que serão seguidos os limites legais de sigilo bancário e fiscal. Ou seja, não serão identificadas a natureza ou a origem das transações. O relatório das instituições à Receita consolida apenas os valores movimentados, e não os detalhes das transferências. “Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, afirma o comunicado do governo. “Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal,”
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