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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

IPE/RN: SERVIDORES APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES COM SALÁRIO DE ATÉ R$ 9.359,34 SÃO ISENTOS DE PAGAR A PREVIDÊNCIA

As servidoras e servidores do Estado do Rio Grande do Norte que são portadores de doenças incapacitantes são isentos de pagar o IPERN caso sua remuneração seja de até R$ 9.359,33.

*A relação de doenças incapacitantes estão listadas na Lei Estadual n° 570/2016; são elas:
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A Portaria 007/2025 do IPERN ajustou as tabelas previdenciárias e elevou a faixa isenta de servidores portadores de doenças incapacitante em 4,77%. Anualmente o IPERN ajustas as tabelas previdenciárias e o valor eleva com base no INPC, divulgado pelo IBGE, e utilizado pelo INSS no reajute das aposentadorias nacionais.


*Caso você seja aposetnado e portador de doença incapacitante, procure o SINSP caso seu direito nao seja respeitado.

*Confira as tabelas aplicadas pelo Estado do RN

*Servidores com doenças incapacitantes
Já os servidores com doenças incapacitantes estão isentos de pagar a previdência se tiverem salário de até R$ 9.359,34.

*Veja a tabela:

Veja a publicação do DOE - Clique aqui

Nosso contato: 3201-4130 / 98840-1607 (Whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.

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