As servidoras e servidores do
Estado do Rio Grande do Norte que são portadores de doenças incapacitantes são
isentos de pagar o IPERN caso sua remuneração seja de até R$ 9.359,33.
*A relação de doenças
incapacitantes estão listadas na Lei Estadual n° 570/2016; são elas:
Tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao
ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de
Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A Portaria 007/2025 do IPERN ajustou as tabelas previdenciárias e elevou a faixa isenta de servidores portadores de doenças incapacitante em 4,77%. Anualmente o IPERN ajustas as tabelas previdenciárias e o valor eleva com base no INPC, divulgado pelo IBGE, e utilizado pelo INSS no reajute das aposentadorias nacionais.
*Caso você seja aposetnado e
portador de doença incapacitante, procure o SINSP caso seu direito nao seja
respeitado.
*Confira as tabelas aplicadas pelo Estado do RN

*Servidores com doenças incapacitantes
Já os servidores com doenças incapacitantes estão isentos de pagar a previdência se tiverem salário de até R$ 9.359,34.
*Veja a tabela:

Veja a publicação do DOE - Clique aqui
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