Segundo a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, os investigados utilizaram recursos públicos para fins eleitorais, incluindo a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais. Entre janeiro e agosto de 2024, houve um aumento de 39,07% nas despesas com pessoal temporário em comparação ao mesmo período de 2023, configurando um gasto adicional de R$ 629.647,62. A decisão apontou que os contratos foram usados para favorecer a candidatura dos representados, com servidores promovendo a gestão nas redes sociais e participando de eventos eleitorais durante o expediente.
Além da cassação, foi decretada a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos. A Justiça também reconheceu que as práticas feriram o princípio da igualdade de oportunidades e comprometeram a lisura do processo eleitoral. A defesa do prefeito e da vice-prefeita negou irregularidades, justificando as contratações como necessárias para a implantação de programas educacionais no município, mas não conseguiu comprovar a regularidade das medidas.
FONTE: Grupo Cidadão 190
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