O Governo do Estado deve efetivar o pagamento integral dos valores implantados, com a entrada em vigor dos reajustes previstos na Lei Complementar Estadual nº 438, de 1º de julho de 2010, que reestrutura as carreiras integrantes do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN).
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com sede em Natal. “A determinação ocorre após servidores do órgão, moverem mandado de
segurança, recentemente julgado na Corte potiguar, por meio do qual
argumentaram que o poder público não cumpriu com o mandamento legal, tendo sido
implantada apenas reajuste no patamar de 30% do total do reajustado”,
destaca texto publicado na íntegra no site oficial do
Judiciário potiguar.
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