Sob o guarda-chuva do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPRN elege os(as) profissionais da educação pública como bodes expiatórios para as dificuldades financeiras do estado, enquanto as demais categorias negociam livremente, sem nenhuma intervenção ministerial. Enquanto discrimina a educação pública, o Ministério Público extrapola suas atribuições legais, assumindo o papel de interventor nas negociações do Governo do Estado com uma categoria que pede apenas o estrito cumprimento da Lei.
Os educadores e educadoras do
Rio Grande do Norte, reunidos(as) em sua instância deliberativa, repudiam,
portanto, a intervenção indevida e a invasão, pelo MPRN, nas atribuições que
deveriam ser exclusivas do Poder Executivo.
SINTE-RN
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