A Justiça determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira 17. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na noite desta quarta-feira 18, e atende a um pedido da Prefeitura do Natal. De acordo com a decisão, todos os profissionais devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso descumpram a determinação, os sindicatos envolvidos — como o Sindsaúde (servidores da saúde), Sindern (enfermagem), Sinsenat (servidores públicos do Município), Soern (odontologistas) e Sinfarn (farmacêuticos) — terão que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade. Na ação, o Município argumentou que a greve foi iniciada de forma abrupta, sem esgotar as tentativas de negociação na Mesa Municipal Permanente do SUS. Além disso, alegou que a paralisação afeta serviços essenciais em um momento de alta demanda, agravada por surtos de arboviroses, como a dengue, e pela proximidade dos festejos juninos, que aumentam a procura por atendimento médico. O documento apresentado pela Prefeitura ressalta que há risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência. “A paralisação compromete diretamente a continuidade da assistência médica, inclusive durante os festejos juninos”, diz trecho do pedido.
A gestão municipal também destacou que parte das reivindicações dos servidores — como pagamento de retroativos, revisão de gratificações e melhorias estruturais nas unidades — já estão em processo de análise ou implementação. Conforme a Prefeitura, também foram captados R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, com liberação prevista para o segundo semestre deste ano. Na segunda-feira 16, véspera do início da greve, a Prefeitura propôs um reajuste de 5,47% aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010, além da reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A proposta foi recusada pelas categorias. Os sindicatos reivindicam, entre outros pontos, o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios e insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudança de enquadramento de técnicos, e combate ao assédio moral.
Na decisão, o desembargador Cornélio Alves reconhece o direito à greve, mas afirma que, neste caso, “prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Ele ainda destacou que a paralisação com apenas 30% da força de trabalho ativa é insuficiente para atender a população e “atenta diretamente contra bens jurídicos de primeiríssima grandeza, como a vida e a integridade física dos cidadãos”. A greve poderá ser retomada, caso a legalidade do movimento seja reconhecida após o julgamento definitivo do processo. Até lá, os sindicatos devem garantir a prestação integral dos serviços de saúde no município.
Fonte: Agora Rn
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