Após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. O projeto de lei complementar (PLP 177/2023), de autoria da Câmara, aprovado pelos senadores, estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Um fator relevante é que a proposta também cria, por efeito cascata, outras 30 vagas de deputados estaduais em nove unidades federativas. Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Amazonas são os estados que criarão maior número de vagas nas Assembleia Legislativa, 6 cada uma. Esses estados, que atualmente contam com 8 deputados federais, passarão a ter 10 parlamentares na Câmara e, por gravidade, aumentará de 24 para 30 deputados estaduais.
A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional à bancada de cada estado na Câmara dos Deputados três vezes o número de federais, até o limite de 36, com acréscimos a partir do 13º deputado federal. Assim, sempre que a bancada federal de um estado aumenta, sua assembleia legislativa também ganha cadeiras. O atual presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), ainda não se posicionou sobre o aumento de vagas, até porque a aprovação do projeto ainda não foi concluída no Congresso. Depois de aprovada no Senado, a proposta voltou para análise da Câmara, uma vez que os senadores votaram por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados.
*Veja as bancadas que mudam:
*Amazonas:
- de 8 para 10 deputados
federais (+2)
- de 24 para 30 deputados
estaduais (+6)
*Ceará
- de 22 para 23 federais (+1)
- de 46 para 47 estaduais (+1)
*Goiás
- de 17 para 18 federais (+1)
- de 41 para 42 estaduais (+1)
*Mato Grosso
- de 8 para 10 federais (+2)
- de 24 para 30 estaduais (+6)
*Minas Gerais
- de 53 para 54 federais (+1)
- de 77 para 78 estaduais (+1)
*Pará
- de 17 para 21 federais (+4)
- de 41 para 45 estaduais (+4)
*Paraná
- de 30 para 31 federais (+1)
- de 54 para 55 estaduais (+1)
*Rio Grande do Norte
- de 8 para 10 federais (+2)
- de 24 para 30 estaduais (+6)
*Santa Catarina
- de 16 para 20 federais (+4)
- de 40 para 44 estaduais (+4)
*Total
*Câmara dos Deputados
- de 513 para 531 federais
(+18)
*Assembleias Legislativas
- de 1.059 para 1.089
estaduais (+30)
Custo extra de R$ 64,8 milhões
A Diretoria-Geral da Câmara
estima que o impacto orçamentário será de R$ 64,8 milhões anuais a partir de
2027, sem contar os valores adicionais das emendas parlamentares a que os novos
deputados passarão a ter direito. O acréscimo de parlamentares também
pressionará os orçamentos das assembleias estaduais. A mudança ocorre após o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em 2023, que o Congresso atualizasse
a distribuição de cadeiras conforme o novo Censo. Em princípio, com base nessa
determinação, sete estados perderiam representantes na Câmara e, por tabela,
nas assembleias legislativas: Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Piauí, Rio Grande
do Sul, Pernambuco e Alagoas.
A Câmara, no entanto, resolveu
preservar essas vagas e aumentar o número de deputados federais. O relator da
proposta, Damião Feliciano, argumentou que a simples redistribuição prevista
anteriormente prejudicaria estados do Nordeste e causaria desequilíbrios
federativos. Assim, propôs uma ampliação geral do número de parlamentares, sem
retirar vagas de nenhum estado.
*Com a ampliação de 18
cadeiras, a nova composição da Câmara dos Deputados será a seguinte:
- Norte: de 65 para 71
deputados (+6)
- Sul: de 77 para 82 deputados
(+5)
- Centro-Oeste: de 41 para 44
deputados (+3)
- Nordeste: de 151 para 154
deputados (+3)
- Sudeste: de 179 para 180 deputados (+1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário