Durante Sessão Extraordinária ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), a Câmara Municipal de Caicó aprovou o Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos contratos temporários oriundos do Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido pelo Edital nº 001/2023. A propositura foi encaminhada à Casa Legislativa pelo prefeito, Dr. Tadeu (PSDB), que justificou a urgência da medida por efeito da iminência do término dos contratos em vigor, da necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais e da inviabilidade financeira do Município para promover, de imediato, novo processo seletivo.
Conforme disposto no PL aprovado, os contratos temporários poderão ser prorrogados por até 180 dias, de forma improrrogável, assegurando a manutenção dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e demais setores impactados. A medida visa a evitar a descontinuidade administrativa e social, garantindo o pleno funcionamento da máquina pública durante o período de transição. Ainda de acordo com o texto, o Município compromete-se a realizar um novo Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo máximo de 180 dias, contados a partir da publicação da Lei, conforme determina o artigo 3º da nova norma.
A justificativa do PL destaca, entre outros pontos, os graves impactos financeiros advindos da proposta de pagamento de precatórios judiciais em 2025, oriundos da extinta Fundação Dr. Carlindo Dantas. O valor estimado ultrapassa R$ 2,7 milhões, a serem pagos em 12 parcelas, comprometendo a capacidade orçamentária do Município para custear novas rescisões contratuais e realizar um novo certame neste momento. A iniciativa foi apreciada e aprovada pelas Comissões Permanentes da Casa Legislativa. A Comissão de Justiça e Redação, por meio do Parecer nº 153/2025, e a Comissão de Finanças e Orçamento, com o Parecer nº 009/2025, manifestaram-se favoravelmente à admissibilidade da propositura, atestando sua legalidade e constitucionalidade, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo. A aprovação do Projeto de Lei representa uma medida emergencial, de natureza excepcional, adotada com responsabilidade e em consonância com os princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, buscando preservar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população caicoense.
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