O SINTE-RN informa que está
disponível uma nova lista de alvarás judiciais relativos ao mês de julho,
destinada aos profissionais da Educação da Rede Estadual. A relação inclui
tanto inclui servidores(as) que já haviam sido citados em listas anteriores,
mas ainda não compareceram ao Sindicato, quanto novos nomes que passaram a ter
direito recentemente.
Esses alvarás são resultados
de ações coletivas movidas pelo SINTE-RN ao longo dos anos, que garantiram
conquistas financeiras para milhares de trabalhadores(as), ativos(as) e
aposentados(as). A emissão dos alvarás marca a etapa final do processo, permitindo
que os valores sejam efetivamente acessados pelos(as) beneficiários(as).
*Confira abaixo as ações
judiciais relacionadas:
- Plano de Carreira dos(as) Funcionários(as)
da Educação
Diz respeito à correção de vencimentos conforme a Lei Complementar nº 432/2010. A ação foi iniciada em 2012 e contempla os períodos de 2010 a 2014, beneficiando mais de 6 mil trabalhadores(as). - Pecuniária e Gratificação por Título
Garante o pagamento correto desses direitos entre fevereiro de 2003 e julho de 2016, abrangendo aproximadamente 16 mil profissionais da Educação. - Terço de Férias para Professores(as)
Assegura o pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias, com retroativos referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
*COMO ACESSAR A LISTA
A nova relação pode ser
consultada por meio do link: http://sintern.org.br/app/uploads/2025/07/ALVARÁS-PENDENTES-–-22-07-2025.pdf. No
documento constam o nome completo dos(as) beneficiários(as) e os seis dígitos
centrais do CPF.
Caso seu nome esteja incluído, procure a sede estadual do SINTE-RN, em Natal, ou uma das regionais ou núcleos do Sindicato para agendar o recebimento. Em situações em que o titular da ação tenha falecido, os(as) herdeiros(as) devem entrar em contato com o Sindicato para orientações sobre o processo de habilitação ao valor devido.
ATENÇÃO
O SINTE esclarece que alguns
nomes ainda podem aparecer na lista mesmo após o recebimento dos valores, por
conta do tempo de atualização do sistema. Nesses casos, a inclusão pode ser
desconsiderada, especialmente se o alvará já tiver sido entregue via Justiça ou
por intermédio de advogado particular.
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