O Tribunal Pleno do TJRN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve conceder um novo prazo para que um candidato aprovado em concurso público apresente a documentação necessária para nomeação ao cargo. Segundo o relato do concorrente, ele foi aprovado em concurso público realizado no ano de 2018 para a vaga de Técnico em Radiologia da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN).
Seis anos depois, com o prazo de validade oficial do exame já expirado, ele teve conhecimento, por acaso, de que o concurso havia sido prorrogado. Ao buscar os canais oficiais para confirmar a informação, descobriu que, além de a prorrogação ser verídica, ele já havia sido nomeado para o cargo por meio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, afirma que não foi comunicado a respeito da designação e acabou perdendo a vaga. Ele sustenta que a convocação, feita exclusivamente por meio do Diário Oficial e quase dois anos após o término do prazo original do concurso, tornou praticamente impossível obter conhecimento dentro do prazo necessário para a posse.
Decisão favorável ao
candidato
A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que “a nomeação em concurso
público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem
a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da
razoabilidade, não sendo suficiente a convocação por meio de Diário Oficial ou
mensagem eletrônica”.
Assim, segundo o desembargador
Cornélio Alves, relator do caso, “percebe-se nitidamente a relevância do
direito invocado”, uma vez que a nomeação e convocação do candidato ocorreram
após mais de cinco anos da homologação do certame. Além disso, em cláusula
presente no edital do concurso, é determinada a obrigação de informar o
endereço correto e atualizado para fins de eventual e futura convocação.
Desse modo, o desembargador
afirmou que “a não concessão do pleito ocasiona inquestionável prejuízo, visto
que o impetrante ficará privado de exercer o cargo para o qual foi aprovado,
bem como da respectiva remuneração, verba de caráter alimentar” e, por isso,
autorizou a devolução do prazo para a apresentação dos documentos necessários à
posse na função para a qual foi aprovado.
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