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sábado, 2 de agosto de 2025

DECISÕES JUDICIAIS: JUSTIÇA APLICA PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E NEGA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ACARI

A Vara Única da Comarca de Acari negou pedido de um genitor para reduzir a pensão alimentícia, de pouco mais de R$ 300, em uma Ação Revisional de Alimentos, paga a sua filha menor de idade. Na sentença proferida na ação judicial foi usado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a considerar as desigualdades de gênero ao julgar casos, incluindo aqueles que envolvem pensão alimentícia. O Protocolo, disponível no site do CNJ, é “um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”. 

No caso julgado, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior considerou que, para reduzir a pensão alimentícia, em uma ação revisional de alimentos, se faz necessário comprovar a mudança na situação financeira do alimentante e necessidades da alimentada, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. E ao observar a petição inicial, observou que o autor apenas alega que pagará pensão alimentícia a outras duas crianças, e, por isso, requereu a redução do pagamento dos alimentos à sua filha, requerida na ação. Nesse sentido, o magistrado declarou que no caso julgado, onde o autor alega pagar R$ 389,71 de pensão alimentícia, “deve ser considerada a desigualdade estrutural nas vidas das partes envolvidas, especialmente da mulher, mãe, que assume a maior parte dos cuidados com a filha, ora promovida, inclusive o trabalho doméstico para manter a casa em ordem e a vida da criança em uma situação de estabilidade, conforme mostrado pelo próprio autor, ao juntar ao processo a comprovação de que a genitora da promovida está trabalhando fora/ou realizando cursos (além de realizar o trabalho doméstico) e buscando um melhor futuro para si e para sua filha”.

O juiz Marcus Vinícius destacou que em uma ação revisional de alimentos, onde o autor pleiteia a redução, o ônus da prova não é apenas no sentido de comprovar que reduziu sua capacidade de pagamento, mas principalmente que o valor que está pagando é suficiente para sustentar a filha, o que não foi comprovado no processo. “Destaco, ainda, que o autor, ao ter outros filhos, assumiu a responsabilidade de sustentar todos, não podendo, de forma deliberada, buscar a redução do pagamento de pensão simplesmente pelo pagamento de nova pensão, sem a preocupação com o sustento de todos os filhos”, ponderou.

Por fim, ao aplicar o protocolo de julgamento em perspectiva de gênero, entendeu que “o autor não se preocupou em saber do valor necessário para o sustento da filha, mas apenas declarou a diminuição de sua capacidade de pagar. Assim, diante da ausência de provas no sentido de que o valor atualmente pago pelo autor é maior do que as necessidades da parte promovida, impõe-se o julgamento de improcedência do pleito de redução da pensão alimentícia, nos termos estabelecidos no art. 1.699 do Código Civil”.

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