O novo Programa de Recuperação
de Créditos Tributários (REFIS RN 2025) oferece parcelamento facilitado e
condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas
pendências fiscais. O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025. O
contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de
Tributação (UVT) da SEFAZ-RN (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/), cujo acesso é
feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.
REGRAS
Podem aderir ao programa
contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos
em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos —
ativos ou rescindidos. Também estão contemplados, débitos de substituição
tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão
formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos
débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas. O REFIS RN 2025 permite
pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou
para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90%
do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento
à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.
As parcelas mínimas são de R$ 500,00, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2025, o que exige atenção dos interessados para garantir os benefícios antes do encerramento. A adesão pode ser feita online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.
Vale lembrar que o programa não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais. Com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, o REFIS RN 2025 faz parte dos esforços do Governo do Rio Grande do Norte para recuperar o equilíbrio fiscal do estado e, principalmente, representa uma chance real de reequilíbrio financeiro e regularidade da situação fiscal do negócio para contribuintes inadimplentes.
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