O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o Governo do Estado assinaram, na manhã desta quinta-feira (7/8), o Plano Estadual de Políticas Penais do Rio Grande do Norte. O Plano Pena Justa é uma estratégia nacional, construída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar a situação classificada como de “calamidade” nas prisões brasileiras.
O plano foi assinado pela vice-presidente do TJRN,
desembargadora Berenice Capuxú, pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRN), desembargador Glauber Rêgo, e
pela governadora do RN, Fátima Bezerra. “O plano é o resultado do trabalho
envolvendo os Poderes Executivo e Judiciário. É uma soma de esforços para
enfrentar um problema que cresce de uma forma exponencial. Esse plano confirma
uma ampla tomada de atitude para combater esse estado de coisas inconstitucional”,
enfatiza a vice-presidente do TJRN, desembargadora Berenice Capuxú, que
na ocasião representou o presidente da Corte potiguar, desembargador Ibanez
Monteiro.
A cerimônia foi realizada no auditório da Governadoria e contou também com a participação dos desembargadores Saraiva Sobrinho (ouvidor-geral do TJRN) e Ricardo Procópio, magistrados, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, da sociedade civil, entre outros. No Rio Grande do Norte, o Pena Justa será implementado no decorrer de três anos, com foco na população carcerária de cerca de 14 mil apenados. O objetivo é o de restaurar a dignidade da pessoa privada de liberdade e combater a atuação do crime organizado nos presídios, bem como a superlotação. “Existem dias que são apenas datas e outros que são marcos históricos e essa assinatura é uma confirmação da nossa recusa em aceitar esse estado de coisas inconstitucional. Temos que observar também a questão da progressão dos regimes, cuja não observação colabora para a superlotação”, reforça o desembargador Glauber Rêgo, que supervisionou a elaboração do plano. O programa surgiu como uma resposta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o chamado Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras devido a violações sistemáticas de direitos humanos.
O Pena Justa tem 306 metas a serem cumpridas até 2027, divididas em 51 ações, que incluem desde o combate a superlotação, a melhora na infraestrutura e serviços, além de fortalecer a reintegração social e assegurar a continuidade das mudanças no sistema prisional. “É um excedente que beira 150%, em uma média, nas 18 instituições prisionais do Estado. Existem celas, por exemplo, que tem apenas 12 camas, para 28 apenados. A única alternativa que eles têm, no momento, é se revezarem”, aponta a juíza Sulamita Pacheco, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária, que também coordenou a elaboração do Plano Estadual. Também é obrigação do Pena Justa monitorar e fiscalizar os sistemas carcerário e socioeducativo com o objetivo de garantir a eficácia e a justiça no sistema prisional, o que ajudaria a prevenir abusos, garantir os direitos dos detentos e promover a reabilitação e reinserção social. “É mais um passo para uma sociedade mais igualitária e não se trata de uma ação de um único governo, mas que chama o Estado brasileiro para esse enfrentamento.
Trata-se de um engajamento de todos”, conclui a governadora do Estado, Fátima Bezerra. No RN, o Plano Pena Justa foi elaborado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio Grande do Norte (CPP/RN) formado por representantes do Judiciário, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/RN), Ministério Público, Defensoria Pública, além de outras entidades representativas dos direitos humanos, da população LGBTQIA+ e de comunidades quilombolas e indígenas. “Até então tínhamos iniciativas isoladas. É a primeira vez que vemos essa corresponsabilidade e a forma como se levará isso é que definirá o sucesso desse programa”, avalia secretário estadual de Administração Penitenciária, Helton Edi Xavier da Silva.
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