Professores e professoras da
Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de
dezembro de 2006 estão mais próximos de receber a primeira parcela do rateio do
precatório do FUNDEF. No dia 31 de julho, a União repassou ao Rio Grande do
Norte R$ 291.254.302,00, como parte do montante devido ao Estado em razão da
diferença de repasses feitos a menor durante a vigência do fundo.
Desse valor repassado em 2025, 60% (aproximadamente R$ 174,7 milhões) serão destinados ao rateio entre os profissionais do magistério da Educação Básica da Rede Estadual. O valor total reconhecido judicialmente para o RN supera R$ 590 milhões. No entanto, a liberação do crédito pela União ocorre de forma parcelada, conforme as regras de execução dos precatórios federais. A garantia do repasse de 60% aos profissionais do magistério é resultado da ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, movida pelo Sinte-RN, e do acordo cível originário nº 700, firmado entre o Sindicato e o Governo do Estado.
REPASSES PARCELADOS ATÉ 2027
Em 2025, foi liberada a
primeira parcela, correspondente a 40% do total da dívida. Os demais repasses
estão previstos para 2026 (30%) e 2027 (30%). A distribuição aos beneficiários
seguirá o mesmo cronograma, com três parcelas anuais e sucessivas, conforme
estabelecem o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 4º da Emenda
Constitucional nº 114/2021.
COMISSÃO DO FUNDEF: SINTE-RN
PRESSIONA POR REUNIÃO IMEDIATA
Com a entrada do recurso na
conta do Estado, o Sinte-RN já solicitou ao Governo a convocação da comissão
responsável por tratar do rateio. Esse grupo é composto por representantes do
Sindicato, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do IPERN e das secretarias
estaduais de Educação e de Administração. o Sindicato acompanha o processo para
garantir que o pagamento seja feito com agilidade e transparência.
QUEM TEM DIREITO AO RATEIO?
Têm direito ao rateio os
profissionais do magistério da Educação Básica da Rede Estadual que atuaram em
sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados, pensionistas e
herdeiros. O pagamento será feito por meio de depósito na conta onde os
beneficiários recebem salário ou proventos. No caso dos herdeiros, o trâmite
será judicial.
O valor a ser recebido
individualmente será calculado com base na jornada de trabalho e no tempo de
serviço prestado no período indicado. Professores com duas matrículas receberão
proporcionalmente por cada vínculo. O rateio é exclusivo para profissionais do
magistério da Rede Estadual, não incluindo outros servidores nem profissionais
de redes municipais.
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