O Projeto de Lei nº 16/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos(as) funcionários(as) da Educação, foi aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (18/09), na Assembleia Legislativa do RN. A votação foi acompanhada de perto por dirigentes do Sinte-RN e pela categoria, que ocuparam as galerias do plenário e, nas últimas semanas, estiveram presentes diariamente na Casa Legislativa, acompanhando a tramitação do projeto nas comissões e dialogando com os parlamentares.
A aprovação do PCCR representa um marco para os funcionários e funcionárias da Educação, que aguardavam há mais de uma década por um instrumento capaz de assegurar valorização profissional e reconhecimento de suas funções. O Plano é resultado da luta do Sinte, que ao longo dos anos buscou ativamente esse avanço e, mais recentemente, participou de negociações com o governo e realizou articulações junto aos deputados estaduais para que a proposta avançasse. Durante a tramitação do projeto na AL, houve tentativas de inclusão de emendas que expressavam interesses particulares e destoavam do caráter coletivo do Plano. Essas propostas foram rejeitadas ainda nas comissões, o que garantiu que o texto original chegasse ao plenário e fosse aprovado integralmente.
Com a aprovação parlamentar, o projeto segue agora para a sanção da governadora.
AVANÇOS DO PCCR
Entre os principais pontos do novo Plano estão:
- Progressões com base na formação profissional e no tempo de serviço;
- Redução do tempo para mudança de letras de três para dois anos;
- Inclusão de uma nova letra remuneratória a partir de 2028;
- Valorização pela formação, com ganhos salariais para quem possui graduação e pós-graduação; e
- Estabelecimento da data-base em abril, com correção anual pelo IPCA.
A nova legislação cria critérios objetivos para ingresso, progressão, mérito e formação, além de corrigir uma lacuna histórica: até então, os servidores administrativos da Educação estavam vinculados à Lei Complementar nº 432/2010, que não contemplava as especificidades da área. O texto aprovado assegura também a aplicação do Plano a aposentados com direito à paridade e define as categorias contempladas: servidores efetivos da SEEC, auxiliares de serviços gerais, técnicos especializados, técnicos de nível superior e outros cargos vinculados à Secretaria. A adesão será opcional.
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