O pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do RN, contra parte dos anexos um e dois da Lei nº 850/2016, do município de Jucurutu, no que se refere aos cargos de Procurador Especial, Assessor em Contabilidade, Assessor em Pregões e Assessor Contábil, por afronta ao artigo 26 da Constituição Estadual.
A decisão cita o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.422.874/RN, sobre a
inconstitucionalidade do cargo de Procurador Especial criado pela legislação
questionada, por considerar que não pode ser de provimento em comissão, destaca
informação do endereço digital do TJRN.
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