A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) liberou o FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista a termo (sem necessidade inicial de um advogado) na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista de Natal. Inicialmente, o autor do processo foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, quando estava procurando uma forma de liberar os depósitos do FGTS a que tinha direito. O Pop Rua Jud é uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pela Resolução nº 425/2021 e implementada pelo TRT-RN em conjunto com outros órgãos do judiciário, que busca levar atendimento prioritário e desburocratizado para pessoas em situação de rua, garantindo acesso à justiça e promovendo a cidadania.
De acordo com o trabalhador, que se definiu como em situação de rua na hora de fazer a reclamação trabalhista, ele prestou serviço como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro daquele mesmo ano. Após a extinção do contrato de serviço, procurou a Caixa Econômica Federal para realizar os saques dos depósitos do FGTS. Foi informado, no entanto, que o banco não tinha autorização para essa liberação, que poderia ocorrer somente de forma judicial, o que o levou a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira destacou em sua decisão que na CTPS do autor do processo consta o contrato de trabalho, de acordo com as informações relatadas por ele.
Ressaltou, ainda, que na CTPS traz as informações sobre o contrato de trabalho ter ocorrido por prazo determinado. “Trata-se, assim, de uma das hipóteses para levantamento do FGTS, da forma da Lei 8.036/90”. “Reputo, assim, que o autor faz jus ao levantamento que postula e defiro a pretensão”, concluiu a magistrada. A notificação para que o trabalhador recebesse o alvará para a liberação dos depósitos da Caixa Econômica foi feita no endereço da irmã dele, fornecido por ele quando realizou a reclamação.
O processo é o
0000913-71.2025.5.21.0009
Fonte: Comunicação
Social do TRT-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário