A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui um piso salarial nacional no valor de R$ 3.036 para os profissionais que desempenham atividades de varrição, coleta de resíduos em logradouros públicos, acondicionamento de lixo e seu devido encaminhamento para aterros sanitários ou unidades de reciclagem, comumente conhecidos como garis. Aprovado em caráter terminativo, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado Federal, exceto se houver interposição de recurso para apreciação em Plenário na Câmara dos Deputados. Conforme a recomendação do relator, o deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o texto que obteve aprovação é o substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho ao projeto de lei 4.146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros parlamentares. Além disso, foram acolhidas subemendas de ajuste propostas pela Comissão de Finanças e Tributação e pela própria CCJ.
De acordo com o texto aprovado, a jornada laboral será de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais. O projeto de lei assegura aos trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas o direito a um adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário base. Os trabalhadores amparados pelo Regime Geral de Previdência Social também farão jus à aposentadoria especial, em virtude das condições de trabalho que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Outras garantias previstas na proposta incluem vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, cujos termos serão definidos em convenção ou acordo coletivo. Importante ressaltar que tais benefícios não integrarão a remuneração do trabalhador. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que a implementação da proposta poderá gerar um impacto fiscal anual de R$ 5,9 bilhões.
Em uma subemenda aprovada pela
CCJ, a União poderá alocar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios
no pagamento do piso salarial nacional dos trabalhadores essenciais da limpeza
urbana. Contudo, essas transferências não poderão comprometer as parcelas do
fundo destinadas à educação.
Fonte:
Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário