A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as administrações municipais sobre retenção indevida de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente de um erro no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB). A falha pode provocar prejuízos financeiros expressivos aos Municípios e representa descumprimento da Emenda Constitucional (EC) 136, que estabelece regras específicas para o parcelamento das dívidas previdenciárias municipais. Embora a CNM já tenha comunicado formalmente o problema aos representantes da Receita Federal, os extratos de repasse do FPM continuam demonstrando retenções significativas, em desacordo com o que prevê a EC 136. A norma constitucional garante, entre outros pontos, a inclusão de multas isoladas e da competência de agosto no parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A situação foi discutida em reunião realizada no dia 16 de dezembro, com a presença de representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na ocasião, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os tesoureiros Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim, relataram que o sistema da Receita Federal não aceita a inclusão de multa isolada nem de débitos referentes à competência de agosto de 2025 no parcelamento especial instituído pela EC 136. Durante o encontro, os representantes da Receita reconheceram a existência de um erro sistêmico e informaram que o problema seria corrigido. Entretanto, até o momento, a falha persiste, com o sistema continuando a rejeitar a inclusão dessas dívidas. Sem a correção, a consequência foi um desconto significativo no repasse do FPM realizado nesta terça-feirta, 30 de dezembro, afetando um grande número de Municípios em todo o país.
Diante desse cenário, a CNM voltou a acionar a Receita Federal com o objetivo de reverter a retenção indevida dos recursos e assegurar o cumprimento integral da Emenda Constitucional. A entidade não descarta a adoção de outras medidas institucionais e jurídicas, caso a situação não seja resolvida de forma célere. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta a gravidade do problema e os impactos diretos sobre a população. O FPM é a principal fonte de receita de sete em cada dez Municípios brasileiros, sendo essencial para a manutenção da máquina pública e a oferta de serviços básicos. “É importante lembrar que tanto a inclusão de multa isolada quanto das dívidas questionadas está expressamente previstas na EC 136. Portanto, independentemente de se tratar de erro operacional, estamos diante de uma inconstitucionalidade grave, que pode gerar prejuízos inestimáveis à população. Estamos falando da continuidade de serviços essenciais, como saúde, assistência social e educação”, alerta Ziulkoski.
A CNM reforça que seguirá
acompanhando o caso de forma permanente, atuando para garantir o respeito à
Constituição Federal, a segurança jurídica dos Municípios e a preservação das
receitas indispensáveis ao funcionamento das administrações locais.
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