A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta sexta-feira, o estudo A Decisão Normativa 219/2025 e os coeficientes do FPM para 2026. O material apresenta os impactos da decisão, publicada no mês de novembro, realizando ainda um comparativo com os coeficientes relativos a 2025, bem como mostra os efeitos do redutor financeiro estabelecido na Lei Complementar (LC) 198/2023 para os Municípios que apresentariam queda brusca de coeficiente na ausência da normativa.“A avaliação é particularmente importante aos Municípios, pois é crucial para o planejamento do próximo exercício orçamentário, permitindo que os gestores ajustem metas e aloquem recursos de forma mais eficiente. Como o FPM é a principal receita de dois a cada três Municípios brasileiros, essa capacidade de antecipação se torna um fator determinante para a saúde financeira e a governança local”, destaca trecho do estudo.
A publicação mostra que 58 Municípios (1,0% do total) ganharam coeficientes, ao progredirem de faixa populacional, enquanto 16 Municípios (0,3% do total) registraram efetivamente perda de coeficientes. Os demais Municípios do país (5.469 ou 99% do total) mantiveram seus coeficientes inalterados. Dentre os Estados, os Municípios de Santa Catarina foram os que registraram o maior crescimento de faixa populacional do FPM, com dez; seguido de Amazonas, com nove. Bahia e Minas Gerais ficaram em terceiro lugar, com cinco Municípios com ganho de coeficiente cada. Em oito Estados não foi registrada a ocorrência de Municípios com crescimento de coeficiente do Fundo de Participação. Na contramão, Amazonas e Paraná foram os que mais perderam, com três; seguidos de Pará e São Paulo, com dois cada.
No que se refere às capitais, os resultados indicaram que três Municípios serão afetados pela nova distribuição: duas perderão recursos, sendo Maceió (AL) e Macapá (AP), ao passo que uma capital receberá mais recursos, Goiânia (GO). Para as demais capitais, haverá um recurso extra, dado o caráter redistributivo do fundo.
LC 198/2023
Conquista liderada pela CNM, a CNM elaborou o texto da proposição que deu
origem à LC 198/2023. O objetivo era amenizar os impactos decorrentes de falhas
na execução do Censo Demográfico de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), conforme relato de centenas de gestores municipais. Cabe
lembrar que os dados populacionais de 2022 indicaram um descompasso de 10
milhões de habitantes no país em comparação às estimativas do IBGE do ano
anterior. Além disso, por uma questão orçamentária, não foi realizada a
contagem populacional no ano de 2015. Assim, a parametrização das políticas
públicas municipais e os próprios repasses do FPM dependeram, por mais de uma
década, exclusivamente das estimativas populacionais do IBGE. “O projeto dá previsibilidade
para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja
tempo para planejar o orçamento. É uma conquista histórica que nasceu da
demanda dos prefeitos e conseguimos trabalhar com os deputados e senadores
sobre a urgência da aprovação dessa proposta. O nosso agradecimento aos
parlamentares que ficaram sensibilizados e aos gestores que abraçaram a
causa”, enfatizou o presidente Paulo Ziulkoski no dia da sanção do
texto, em 28 de junho de 2023.
A Lei estabeleceu que, pelos próximos dez exercícios, os Municípios com redução
de coeficiente além dos definidos previamente à publicação do Censo Demográfico
teriam a aplicação de um redutor financeiro. Esse redutor cresceria
progressivamente dez pontos percentuais a cada ano. Para o ano de 2026, os
Municípios abarcados pela LC 198/2023 terão redutor do FPM limitado a 30% do
valor da quota perdida. Todos os portes de Municípios foram beneficiados em
alguma medida. Em média, os Entes locais abarcados pela Lei evitarão perdas de
R$ 4,7 milhões por ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário