Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da
Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza,
em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do
auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem
perícia presencial).
De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por
incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de
forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do
prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até
abril de 2026.
Entenda
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de
análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela
perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem
fazer a solicitação.
Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos
documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma
perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com
base exclusivamente na análise documental.
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