Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.
Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.
O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO. Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.
*Outros vetos
- Programação específica – O artigo vetado
pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à
educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de
educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta
remanejamentos.
- Competência da União – Os dispositivos
vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias
estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a
mudança ampliava as exceções à competência da União.
- Minha Casa, Minha Vida – O artigo
estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e
social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que
passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do
governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
- Emendas para transporte – O texto permitia
despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por
meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria
muito as competências da União.
- Impedimentos técnicos – O dispositivo
vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença
ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do
processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
- Emendas de bancada – O texto permitia que
as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do
total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica
que a mudança contraria a Lei
Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas
emendas.
- Adimplência municipal – O dispositivo
permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem
ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo
justifica que a adimplência é requerida pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
- Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos
tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do
ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de
incerteza sobre o cálculo dos valores”.
- Limites – Na execução das emendas
parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia
estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e
R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência
para fixar estes limites é dele.
- Restos a pagar – Um dispositivo permitia
que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado
orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do
credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de
restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório.
Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos
legais.
- Contingenciamento – O texto ampliava as
despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa
agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a
flexibilidade orçamentária.
Os vetos serão analisados pelo
Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
Reportagem – Silvia Mugnatto/Edição – Roberto Seabra
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