Os Municípios recebem na
próxima terça-feira, 10 de março, o primeiro repasse deste mês do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser partilhado no decêndio entre
as 5.569 prefeituras do país será de R$ 5,1 bilhões, já descontada a retenção
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de março de 2026, comparado com mesmo repasse do ano anterior, apresentou queda de 8,62%. A base de cálculo do FPM apresentou queda de R$ 2,6 bilhões no primeiro decêndio de março, passando de R$ 31,2 bilhões em 2025 para R$ 28,59 bilhões neste ano. A principal justificativa para a redução foi a diminuição na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (de R$ 8,72 bilhões para R$ 6,88 bilhões). Também contribuiu de forma negativa a diminuição de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com reduções, respectivamente, de R$ 532 mil e R$ 537 mil.
Ao retirar o efeito da
inflação, o fundo apresenta queda de 10,86% em relação ao mesmo decêndio do ano
anterior. Na comparação com o primeiro decêndio de março de 2024, a tendência é
de redução ainda mais acentuada: 14,66%. Diante desse cenário, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela aos gestores
municipais com o uso dos recursos.
Coeficientes
Na nota disponibilizada pela CNM, o gestor pode conferir ainda os repasses
divididos por Estados, com projeções dos recursos. Para isso, é necessário ter
conhecimento do coeficiente do Município e a quantidade de quotas que deixaria
de receber na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023. A publicação atual inclui,
ainda, um anexo com a listagem dos 550 Municípios que perderam quotas e estão
sujeitos ao redutor.
Se o Município não constar no
Anexo I, deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas
sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo I, deve levar em
consideração a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua quantidade de
perda de quotas e não somente o seu coeficiente original.
CNM
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