O Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região (RN) já assinou acordos com 60 prefeituras para adesão ao
fluxo operacional de quitação de precatórios conforme as as diretrizes
estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. O convênio foi também
assinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela
Justiça Federal e determina, de acordo com a EC, um limite orçamentário para o
pagamento das dívidas de forma proporcional a cada Justiça: Federal,
Trabalhista e Estadual.
A assinatura garante o débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), baseado no estoque de precatórios em tramitação no TRT-RN, no TJRN, no TRF5, e em um percentual calculado com base na receita corrente líquida de cada ente público. O débito passará a contar de março a dezembro de 2026, sendo o valor recebido rateado de forma proporcional à dívida de precatórios em tramitação em cada tribunal. As prefeituras que ainda não assinaram o convênio podem comparecer à sede do TRT-RN, em Natal, até o dia 25 de março, para garantir o plano de pagamento das dívidas. O setor responsável é a Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios.
Saiba se o seu município já
assinou o convênio
Já assinaram o convênio as prefeituras das cidades de: Acari, Assu, Alto do
Rodrigues, Angicos, Areia Branca, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caicó, Campo
Grande, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Encanto, Extremoz,
Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Ipanguaçu,
Ipueira, Itaú, Jandaíra, Janduís, Jardim de Angicos, João Câmara, Lagoa D'Anta,
Lagoa De Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lajes, Luís Gomes, Montanhas,
Nísia Floresta, Olho D'Água do Borges, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas,
Pedra Grande, Pedro Velho, Portalegre, Pureza, Rafael Godeiro, Riachuelo, Ruy
Barbosa, Santa Maria, São Bento do Trairí, São Gonçalo Do Amarante, São João do
Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Tomé, Senador Georgino
Avelino, Serra Caiada, Serrinha, Taipu, Triunfo Potiguar, Umarizal e Vera Cruz.
Fonte:
Comunicação TRT-RN
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